Consultoria especializada na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Suporte completo para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Oferecemos soluções completas para emissão e regularização do DAS, atendendo às necessidades específicas de cada tipo de empresa.
Realizamos a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional de forma rápida e segura. Garantimos a correta apuração dos tributos federais, estaduais e municipais, calculados com base no faturamento mensal da empresa e na alíquota correspondente ao anexo do Simples Nacional em que a atividade se enquadra.
Saiba MaisAssessoria especializada para regularização de pendências fiscais e emissão de DAS em atraso. Atuamos na resolução de débitos junto à Receita Federal, evitando multas e penalidades. Realizamos análise completa da situação fiscal da empresa e elaboramos estratégias para regularização dentro dos programas oficiais de parcelamento.
Saiba MaisOrientação completa sobre o regime do Simples Nacional, enquadramento adequado e estratégias para redução da carga tributária de forma legal. Analisamos a atividade da empresa, faturamento e características específicas para determinar o melhor enquadramento e identificar oportunidades de economia fiscal dentro da legislação vigente.
Saiba MaisConheça as vantagens de utilizar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para sua empresa.
O DAS permite o pagamento unificado de até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, simplificando a gestão fiscal da empresa. Isso inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP, eliminando a necessidade de múltiplas guias e prazos diferentes para cada tributo.
Com apenas um documento, você cumpre suas obrigações tributárias principais, eliminando a necessidade de múltiplas guias e prazos diferentes. O sistema unificado do Simples Nacional reduz significativamente o tempo gasto com questões fiscais, permitindo que o empreendedor foque no crescimento do negócio.
O pagamento através do DAS garante a regularidade fiscal perante a Receita Federal, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda. A emissão correta do documento assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária, evitando autuações e processos administrativos.
O documento pode ser gerado e pago online, através do portal do Simples Nacional, com emissão de segunda via quando necessário. O sistema permite o acompanhamento em tempo real dos débitos e oferece histórico completo das arrecadações, facilitando o controle financeiro da empresa.
O DAS apresenta de forma clara e detalhada todos os tributos incluídos, permitindo o acompanhamento preciso dos encargos tributários. Cada componente do valor total é discriminado, possibilitando ao contribuinte entender exatamente para onde está indo cada centavo pago em tributos.
Um processo simples e eficiente para gerar seu DAS com segurança e agilidade.
Avaliamos a situação fiscal da empresa, verificando enquadramento no Simples Nacional e eventuais pendências. Realizamos diagnóstico completo da situação cadastral, análise de faturamento e identificação de possíveis irregularidades que necessitem de regularização prévia.
Solicitamos os documentos necessários para emissão do DAS, incluindo CNPJ, comprovantes de faturamento, dados cadastrais atualizados e documentação complementar específica para cada caso. Todo o processo é realizado com máxima segurança e sigilo dos dados.
Realizamos a emissão do Documento de Arrecadação com cálculo preciso dos tributos devidos. Verificamos a aplicação correta das alíquotas, considerando o anexo específico da atividade e eventuais benefícios fiscais aplicáveis à empresa.
Entregamos o DAS e orientamos sobre prazos de pagamento e próximos passos para manter a regularidade. Fornecemos relatório detalhado com a composição dos tributos e orientações personalizadas para otimização da gestão fiscal da empresa.
Respostas para as dúvidas mais comuns sobre emissão do DAS e regime do Simples Nacional.
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a emitir e pagar o DAS mensalmente. Isso inclui MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) que se enquadrem nos requisitos do regime. A obrigatoriedade se aplica independentemente do faturamento no período, sendo necessário emitir DAS mesmo em meses sem movimento.
O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês, referente ao faturamento do mês anterior. Empresas com mais de 5 anos de atividade podem ter prazo estendido até o dia 25, conforme regulamentação específica. É importante destacar que o não pagamento dentro do prazo acarreta em multas e juros, além de colocar a empresa em situação irregular perante o fisco.
Em caso de atraso no pagamento, é necessário gerar a segunda via do DAS com juros e multas incidentes. Recomendamos buscar orientação especializada para regularizar a situação e evitar penalidades mais severas. Existem programas de parcelamento oficial como o Refis e PERT que podem ser utilizados para quitação de débitos em atraso, com condições específicas de parcelamento e possibilidade de redução de multas.
O valor do DAS é calculado com base no faturamento mensal da empresa e na alíquota correspondente ao anexo do Simples Nacional em que a atividade se enquadra. O cálculo considera tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). A alíquota é progressiva, ou seja, varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa, sendo aplicada sobre o total do faturamento bruto do mês anterior.
Sim, é possível parcelar débitos do DAS através de programas de parcelamento como o Refis ou PERT. Cada programa tem regras específicas sobre prazos, número de parcelas e descontos. Recomendamos assessoria especializada para análise da melhor opção, considerando o valor do débito, tempo de atraso e situação cadastral da empresa. O parcelamento pode ser solicitado diretamente no portal do Simples Nacional ou através de representante legal devidamente credenciado.